O Nosso Espaço
Lizandro’s Dream
O Nosso Espaço
De acordo com o publicado no Decreto-Lei nº 260/2012 de 12-12-2012 – ANEXO – Republicação do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro – (a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º), – ANEXO III – Dimensões mínimas para o alojamento de cães e gatos e indo ao encontro das exigências da DGAV para obtenção do devido Número de Criador, de forma a podermos estar totalmente legalizados. Procedemos assim, à criação de um espaço específico para os nossos animais.
São alguns os criadores que optaram por não se legalizar, particularmente raças mais pequenas. Dado o seu tamanho e especificidades, defendem que não devem ser colocados em canil, que gostam muito dos seus animais para os colocarem nesses espaços. Cremos porém que há forma ajustar as necessidades específicas de cada raça à lei em vigor, tentar um “meio termo”.
Por gostarmos dos nossos animais, mas tendo em consideração a lei em vigor, optámos por construir um espaço e tentar criar condições, embora consideremos a lei um pouco exagerada tendo em consideração a raça. Não podem colocar em pé de igualdade um Serra da Estrela (por exemplo) e um Yorkshire!
Esta raça em específico (o Yorkshire), não é de todo para ser colocada num espaço isolado, em canil. Mas obvio, que existem canis e canis.
Como tal, criamos um espaço que se enquadre com a nossa vida familiar e cremos que não é por eles terem um espaço específico, que vivem isolados nesses espaços todo o dia. É apenas um espaço, que foi criado para dar resposta ás exigências legais e onde podem pernoitar com todas as comodidades. Sempre que estamos em casa, eles estão connosco dentro da nossa casa, fazendo uma vida perfeitamente normal.
Assim e dando cumprimento à legislação em vigor, o nosso espaço foi criado, respeitando as medidas impostas no decreto lei, que passamos a evidenciar:
d) Alojamento de cães:
Unidade de detenção | Peso vivo (Kg) | Superfície de base (m2) | Altura (Cm) |
Recinto fechado | Até 16 16-20 20-24 24-28 28-32 Mais de 32 | 2 2,20 3 3,60 4 Mais de 4,3 | 180 |
Recinto fechado exterior | Até 24 24-28 28-32 Mais de 32 | 6 7,20 8 8,60 | 180 |
Número de animais | Unidade de detenção | Superfície de base para um peso vivo até 16 Kg (m2) | Superfície de base para um peso vivo de 16 Kg a 28 Kg (m2) | Superfície de base para um peso vivo maior de 28 Kg (m2) |
2 | Recinto fechado | 2,50 | 3,50 | 6,40 |
3 | Recinto fechado | 3,50 | 4,60 | |
4 | Recinto fechado | 4 | 5,60 | |
5 | Recinto fechado | 4,70 | 6,50 | |
6 | Recinto fechado | 5,30 | ||
7 | Recinto fechado | 5,90 | ||
2 3 4 5 6 7 8 9 10 | Recinto fechado exterior | 7,50 10 12 14 16 17,50 19,50 21 23 | 10 13 15 18 20 22 24 26 28 | 13 17 20 24 27 29 32 35 37 |
e) A superfície mínima de chão do recinto para uma cadela e respetiva ninhada deve estar compreendida entre 4 m2 e 6 m2.
g.2) Em grupo:
- Num canil cada animal deve dispor de uma superfície de base de, pelo menos, 1,22m x 1,22m;
- Um recinto com as dimensões 1,50 m x 3 m não pode alojar mais de 2 cães de raça média ou grande, ou 3 cães de raça pequena.
(Início de Vigência: 17-12-2012)
Passamos a apresentar de seguida o nosso espaço:
Todo o espaço do canil e telheiro é realizado em alvenaria com isolamento, janelas em alumínio de vidro duplo de correr, cobertura do canil é em painel sanduiche com isolamento térmico e acústico. Possui sistema de iluminação, sistema de água e esgotos.
Possui dois telheiros cobertos, um com cerca de 20 m2 e outro com cerca de 8 m2 onde se podem abrigar da chuva, vento ou sol, quando se encontram fora das box’s, existindo também uma zona exterior (devidamente vedada) com cerca de 280 m2 (13m x 22m).


